DeCS 2005 - Descritores novos de Vigilância
Sanitária |
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Subcategoria |
Descritor novo |
Definição |
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VS1 |
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Agência Nacional de Vigilância
Sanitária |
Agência reguladora,
caracterizada pela independência administrativa, com a missão de promover a
proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da
produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância
sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das
tecnologias a eles relacionados. Além disso, a Agência exerce o controle de
portos, aeroportos e fronteiras e a interlocução junto ao Ministério das
Relações Exteriores e instituições estrangeiras para tratar de assuntos
internacionais na área de vigilância sanitária |
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Alteração de Autorização de
Funcionamento |
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Alteração de Registro de
Produtos |
Ato técnico-administritativo
devidamente instruído segundo as orientações e normas regulatórias estabelecidas, destinadas às alterações
pós-registro. |
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Análise Fiscal de Produtos |
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Análise Prévia de Produtos |
Análise efetuada em determinados
produtos sob o regime de vigilância sanitária, a fim de ser verificado se os
mesmos podem ser objeto de registro. |
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Apreensão de Produtos |
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Armazenagem de Produtos |
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Autorização de Funcionamento |
Ato técnico-administrativo
regulatório contendo permissão para que as empresas exerçam as atividades sob
regime de vigilância sanitária. |
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Boas Práticas de Dispensação |
Conjunto de operações técnicas e
padronizadas realizadas com a finalidade de fornecimento de produtos ao
público consumidor, em conformidade restrita com as normas sanitárias
estabelecidas. |
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Boas Práticas de Distribuição |
Conjunto de operações técnicas e
padronizadas que assegura que as atividades de armazenamento, fornecimento e
expedição de produtos sejam realizados com padrões de qualidade apropriados a
fim de garantir a identidade, segurança, eficácia e qualidade dos produtos
sob às ações do regime de vigilância sanitária. |
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Boas Práticas de Fabricação |
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Boas Práticas de Manipulação |
Conjunto de operações técnicas e
padronizadas realizadas com a finalidade de elaborar e fracionar
produtos, em conformidade restrita com
as normas sanitárias estabelecidas, a fim de garantir a segurança, eficácia e
qualidade do produto manipulado. |
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Cancelamento de Autorização de
Funcionamento |
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Cancelamento de Registro de
Produtos |
Ato legal expedido pela
Autoridade competente de Vigilância Sanitária, circunscrito ao cancelamento
demandado pela empresa ou não, quanto ao registro de produto. |
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Centros de Vigilância Sanitária
Estaduais |
Centros responsáveis pelo
controle sanitário dos Estados em conformidade com as normas sanitárias
estabelecidas pela Política Nacional de Vigilância Sanitária. |
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Centros de Vigilância Sanitária
Municipais |
Centros responsáveis pelo
controle sanitário dos Munícipios em conformidade com as normas sanitárias
estabelecidas pela Políticas Estadual e
Nacional de Vigilância Sanitária. |
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Certificado de Autorização de
Funcionamento |
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Certificado de Boas Práticas de
Distribuição |
Documento legal emitido pelo
órgão competente do Ministério da Saúde atestando que determinada empresa
distribuidora e/ou fracionadora, cumpre com os requisitos de Boas Práticas de
Distribuição. |
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Certificado de Boas Práticas de
Fabricação |
Documento legal, emitido pela
autoridade sanitária competente do país de fabricação, atestando que
determinada linha de produção da empresa cumpre com os requisitos de Boas
Práticas de Fabricação (BPF) estabelecidos pela legislação. |
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Certificado de Registro de
Produtos |
Documento legal emitido pela
Autoridade Sanitária Competente, no qual consta a formulação qualitativa e
quantitativa do produto incluindo detalhes sobre embalagem, rotulagem e prazo
de validade. |
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Certificado Internacional de
Vacinação Válido |
Documento expedido em
conformidade com as regras e o modelo definido no Regulamento Sanitário
Internacional. |
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Comercialização de Produtos |
Atividades comerciais realizadas
nos estabelecimentos comerciais e atacadistas, alusivas à venda de produtos
devidamente registrados na instância federal de vigilância sanitária. |
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Controle da Publicidade de
Produtos |
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Controle Sanitário de Aeroportos
e Aeronaves |
Controle e fiscalização
sanitária nas aeronaves e infra-estrutura aeroportuária para evitar a
propagação de doenças transmissíveis e riscos de danos ao meio ambiente e à
saúde pública. |
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Controle Sanitário de Fronteiras |
Controle e fiscalização
sanitária nas regiões fronteiriças para evitar a propagação de doenças
transmissíveis e riscos de danos ao meio ambiente e à saúde pública. |
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Controle Sanitário de Portos e
Embarcações |
Controle e fiscalização
sanitária nas embarcações e infra-estrutura portuária para evitar a
propagação de doenças transmissíveis e riscos de danos ao meio ambiente e à
saúde pública. |
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Controle Sanitário de Viajantes |
Controle da saúde de viajantes
para evitar a propagação de doenças transmissíveis e riscos à saúde pública. |
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Convenção de Basiléia |
Instrumento internacional
multilateral que estabelece mecanismos de controle de movimentos
transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. |
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Distribuição de Produtos |
Operações relacionadas direta ou
indiretamente na comercialização e/ou importação de produtos, em nível de
atacado ou de varejo. |
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Exportação de Produtos |
Atividades
técnico-administrativas e sanitárias estabelecidas em normas regulatórias
destinadas à comercialização em outras nações de produtos registrados ou não
e fabricados no Brasil. |
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Fiscalização Sanitária |
Conjunto de procedimentos
técnicos e administrativos, de competência das autoridades sanitárias, que
visam à verificação do cumprimento da legislação sanitária ao longo de todas
as atividades da cadeia produtiva, de distribuição e de comercialização, incluindo
a importação, de forma a assegurar a saúde do consumidor. |
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Grau de Risco |
Nível de efeitos adversos que
cada tipo de produto pode ou não oferecer considerando sua formulação,
finalidade e modo de uso. |
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Grau de Risco I |
Corresponde à classificação de
produtos que oferecem risco mínimo à saúde. |
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Grau de Risco II |
Corresponde à classificação de
produtos que necessitam de indicações específicas, cujas características
exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e
cuidados quanto ao modo e restrições de uso. |
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Importação de Produtos |
Atividades
técnico-administrativas e sanitárias estabelecidas em normas regulatórias
destinados à comercialização ou consumo individual de produtos importados
devidamente registrados na instância de vigilância sanitária. |
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Infração Sanitária |
Configura-se no descumprimento
dos preceitos estabelecidos nas normas sanitárias. Classifica-se em: leves,
graves e gravíssimas. |
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Inspeção Sanitária |
Consiste na investigação no
local da existência ou não de fatores de risco sanitário, que poderão
produzir agravo à saúde individual ou coletiva e/ou ao meio ambiente,
incluindo a verificação de documentos. |
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Isenção de Registro de Produtos |
Refere-se aos produtos
estabelecidos e cadastrados pelo órgão competente de vigilância sanitária
federal, que poderão ser dispensados
da categoria de venda sujeita à prescrição. |
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Liberação de Produtos |
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Licença de Funcionamento |
Documento de autorização de
funcionamento ou operação de serviço, prestado pela autoridade sanitária
local, também chamado de alvará sanitário ou habilitação sanitária. |
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Padrão de Identidade e Qualidade
para Produtos e Serviços |
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Penalidades Sanitárias |
Punições aplicadas decorrentes
de cometimento de infrações sanitárias. |
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Política Nacional de Vigilância
Sanitária |
Conjunto de diretrizes que
estabelece o funcionamento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. |
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Prazo de Validade de Produtos |
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Produção de Produtos |
Refere-se às operações que se
fazem necessárias para a obtenção dos produtos que estejam sujeitos às ações
de vigilância sanitária, desde o recebimento dos materiais, passando pelo
processamento, embalagem e rotulagem. |
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Produtos de Venda Direta ao
Consumidor |
Formulações de baixa toxicidade,
com uso considerado seguro de acordo com as recomendações de uso. |
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Produtos de Venda Restrita a
Instituições |
Formulações que podem estar
prontas para uso ou podem estar mais concentradas para posterior diluição ou
outras manipulações autorizadas, em local adequado e por pessoal
especializado da empresa aplicadora, imediatamente antes de serem utilizadas
para a aplicação. |
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Protocolo de Ouro Preto |
Instrumento internacional
assinado entre os Estados Partes do MERCOSUL, que tem por objetivo
regulamentar os termos do Tratado de Assunção: dá personalidade jurídica
internacional ao bloco e define sua estrutura de funcionamento. |
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Registro de Produtos |
Instrumento por meio do qual o
Ministério da Saúde, no uso de sua atribuição específica, determina a
inscrição prévia no órgão ou na entidade competente, pela avaliação do
cumprimento de caráter jurídico-administrativo e técnico-científico
relacionada com a eficácia, segurança e qualidade destes produtos, para sua
introdução no mercado e sua comercialização e consumo. |
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Regulação Sanitária
Internacional |
Conjunto de instrumentos
internacionais (acordos, tratados,
protocolos, etc.) multilaterais,
regionais e bilaterais em vigor na área de vigilância sanitária, bem como a
implementação destes instrumentos nos Estados Nacionais. |
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Renovação de Autorização de
Funcionamento |
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Responsabilidade Técnica |
Ato de aplicação dos
conhecimentos técnicos e profissionais, cuja responsabilidade objetiva está
sujeita a sanções de natureza cível, penal e administrativa. |
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Retirada de Produtos do Mercado |
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Revalidação de Registro de
Produtos |
Ato técnico-administrativo
regulatório vinculado ao registro de produto, realizado no período devido
para impedir a expiração do prazo legal da validade do registro. |
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Sistema de Vigilância Sanitária |
Compreende o conjunto de
instituições, políticas e métodos que formam a estrutura
organizacional-administrativa da área governamental de vigilância sanitária. |
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Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária |
Compreende o conjunto de ações
definido por lei, executado por instituições da Administração Pública direta
e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, que
exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na
área de vigilância sanitária. |
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Suspensão de Produtos |
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Taxa de Fiscalização de
Vigilância Sanitária |
Cobrança referente à prática dos
atos de competência da área de vigilância sanitária. |
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Tecnologia de Produtos |
Conjunto de ações que envolve
pesquisa e o desenvolvimento do produto e todas as etapas necessárias a sua
produção e controle de qualidade. |
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Transporte de Produtos |
Atividades relacionadas às
operações de carga e descarga de produtos, as quais devem ser realizadas de
acordo com as boas práticas de distribuição, a fim de garantir a qualidade
dos produtos. |
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Tratado de Assunção |
Instrumento internacional
assinado entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai que cria o Mercado Comum
do Sul - MERCOSUL - área de integração regional entre estes países. |
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Vacinação Obrigatória |
Vacinação obrigatória de
viajantes, dos trabalhadores das áreas portuárias, aeroportuárias, de
terminais e fronteiras. |
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VS2 |
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Acidulantes |
Substância capaz de comunicar ou
intensificar o gosto acídulo dos alimentos. |
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Açúcar |
Sacarose obtida de Saccharum
officinarum, ou de Beta alba, L., por processos industriais adequados. |
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Aditivos em Cosméticos |
Substâncias necessárias para a
preparação, composição e conservação de cosméticos, perfumes e produtos de
higiene pessoal, com a finalidade de impedir alterações, manter ou modificar
seu estado físico geral ou exercer qualquer ação exigida para a tecnologia de
fabricação. Incluem: solventes, diluentes, agentes para suspender e
emulsionar, corantes, conservantes, agentes aromatizantes, veículos e excipientes. |
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Aditivos em Saneantes |
Substâncias que, não sendo
ingredientes ativos, são utilizadas na formulação com a finalidade de
auxiliar na obtenção das qualidades desejadas do produto mantendo suas
características físicas e químicas durante o prazo de validade e também para
facilitar seu emprego. Neste conceito estão incluídos, entre outros, os
solventes, os diluentes, os estabilizantes, os coadjuvantes, os sinergistas e
as substâncias inertes. |
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Adoçantes de Mesa |
Produtos especificamente
formulados para conferir o sabor doce aos alimentos e bebidas. |
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Adoçantes Dietéticos |
Adoçantes formulados para dietas
com restrição de sacarose, frutose e/ou glicose, para atender às necessidades
de pessoas sujeitas à restrição desses carboidratos. |
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Agentes de Clarificação |
Substância que tem a propriedade
de clarificar e auxiliar a filtração de alimentos, facilitando a absorção de
impurezas e sua remoção no momento da filtração. |
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Agentes de Coagulação |
Substância que promove a
coagulação, facilitando a separação das substâncias durante o processo, ou a
modificação da textura do alimento, com exceção dos coalhos. |
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Agentes de Controle de
Microrganismos |
Substância que tem a propriedade
de controlar e/ou inibir o desenvolvimento de microrganismos em determinada
fase do processo de fabricação do alimento. |
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Agentes de Firmeza |
Substância que torna ou mantém
os tecidos de frutas ou hortaliças
firmes ou crocantes, ou interagem com agentes geleificantes para produzir ou
fortalecer um gel. |
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Agentes de Floculação |
Substâncias que promovem a
floculação com o objetivo de facilitar a separação de outras substâncias do
meio. |
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Agentes de Imobilização de
Enzimas |
Substância que atua como agente
ou suporte para a imobilização de enzimas. |
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Agentes de Lavagem |
Substância que tem a propriedade
de atuar sobre a superfície de produtos de origem vegetal ou animal,
facilitando a limpeza ou descascamento. |
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Agentes de Massa |
Substância que proporciona o
aumento de volume e/ou da massa dos alimentos, sem contribuir significamente
para o valor energético do alimento. |
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Agentes de Resfriamento |
Substância que promove o
resfriamento/congelamento por contato. |
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Agentes Degomantes |
Substância que favorece a
remoção ou separação de gomas ou mucilagens. |
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Água Purificada Adicionada de
Sais |
Água preparada artificialmente a
partir de qualquer captação, tratamento e adicionada de sais de uso
permitido, podendo ser gaseificada com dióxido de carbono de padrão
alimentício. |
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Alvejantes |
Soluções aquosas à base de
hipoclorito de sódio ou cálcio com o teor de cloro ativo entre 2,0% p/p a
2,5% p/p, durante o prazo de validade (máximo de seis meses). O produto
poderá conter apenas hidróxido de sódio ou cálcio, cloreto de sódio ou cálcio
e carbonato de sódio ou cálcio como estabilizante. |
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Águas Perfumadas |
Constituídas pela dissolução até
10% (dez por cento) de composição aromática em álcool de diversas graduações,
não podendo ser nas formas sólidas nem na de bastão. |
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Alegação de Propriedades
Funcionais |
Aquela relativa ao papel
metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no
crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do
organismo humano. |
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Alimentos de Amendoim |
Todo alimento que contenha o
amendoim in natura como uma das matérias-primas alimentares, tais como amendoim
confeitado, amendoim japonês, doce de amendoim, paçoca, pé-de-moleque, creme
de amendoim, torrone de amendoim e similares. |
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Alimentos de Coco |
Todo alimento que contenha o
coco in natura como uma das
matérias-primas alimentares e que sejam obtidos por processo tecnológico
adequado, tais como: coco ralado, leite de coco, doce de coco. |
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Alimentos de Confeitaria |
Aqueles obtidos por cocção
adequada de massa preparada com farinhas, amidos, féculas e outras
substâncias alimentícias, doces ou salgados, recheados ou não. Inclui: bolo,
brigadeiro, fios de ovos, manjar branco, maria mole, pão-de-ló, pudim,
quindim, suspiro, torta, coxinha, croquete, empada, esfiha, pastel, quibe. |
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Alimentos de Origem Animal |
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Alimentos Industrializados |
Produtos alimentícios obtidos do
processamento tecnológico de matéria-prima alimentar ou de alimento in natura, adicionado ou não de
outras substâncias permitidas. |
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Alimentos Modificados pela
Incorporação de Ar |
Alimentos que tiveram a sua
densidade diminuída em vinte e cinco por cento ou mais, em peso, quando
comparados com os alimentos na sua forma convencional (ex. barra de chocolate
aerado comparada com barra de chocolate convencional). |
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Alimentos para Gestantes e
Nutrizes |
Alimentos que se destinam a
complementar a alimentação de gestantes e nutrizes. |
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Alimentos para Praticantes de
Atividade Física |
Concentração variada de
eletrólitos, associada a concentrações variadas de carboidratos, com o
objetivo de reposição hídrica e eletrolítica decorrente da prática de
atividade física.á |
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Alimentos Perecíveis |
Produtos alimentícios, alimentos
in natura, produtos semi-preparados ou produtos preparados para o consumo
que, pela natureza ou composição, necessitam de condições especiais de
temperatura para a sua conservação. |
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Alimentos Preparados |
Alimentos manipulados e
preparados em serviços de alimentação, expostos à venda, embalados ou não,
subdividindo-se em três categorias: a) Alimentos cozidos, mantidos quentes e
expostos ao consumo; b) Alimentos cozidos, mantidos refrigerados, congelados
ou à temperatura ambiente, que necessitam ou não de aquecimento antes do
consumo; c) Alimentos crus, mantidos refrigerados ou à temperatura ambiente,
expostos ao consumo. |
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Alimentos Resfriados |
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Amidos e Féculas |
Amido é o produto amiláceo
extraído das partes aéreas comestíveis dos vegetais (sementes), etc.). Fécula
é o produto amiláceo extraído das partes subterrâneas comestíveis dos
vegetais (tubérculos, raízes e rizomas). |
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Amostras de Medicamentos |
Quantidade de amostra
estatisticamente calculada e representativa do universo amostrado, coletada
para fins de análises laboratoriais no medicamento. |
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Antiumectantes |
Substância capaz de reduzir as
características higroscópicas dos alimentos. |
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Áreas Destinadas ao Tabagismo |
Áreas que no recinto coletivo
for exclusivamente destinada aos fumantes, separada da destinada aos
não-fumantes por qualquer meio ou recurso eficiente que impeça a transposição
da fumaça, com condições adequadas de ventilação,
natural ou artificial, e de renovação do ar, de forma a impedir o acúmulo de
fumaça no ambiente. |
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Áreas Proibidas ao Tabagismo |
Referem-se ao local fechado
destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, tais como
casas de espetáculos, bares, restaurantes e estabelecimentos similares,
incluindo recintos de trabalho coletivo, aeronaves e veículos de transporte
coletivo. |
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Armazenagem de Alimentos |
Conjunto de atividades e
requisitos para se obter uma correta conservação de matéria-prima, insumos e
produtos acabados. |
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Armazenagem de Saneantes |
Conjunto de atividades e
requisitos para se obter uma correta conservação de matéria-prima, insumos e
produtos acabados. |
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Balas |
Preparações à base de pasta de
açúcar fundido, de formatos variados e de consistência dura ou semidura, com
ou sem adição de outras substâncias permitidas. |
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Bebidas Dietéticas |
Bebidas não-alcoólicas e
hipocalóricas, devendo ter o conteúdo de açúcares, adicionado normalmente na
bebida convencional, inteiramente substituído por edulcorante hipocalórico ou
não-calórico, naturais ou artificiais. |
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Biscoitos |
Produtos obtidos pelo
amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinhas, amidos,
féculas fermentadas, ou não, e outras substâncias alimentícias. |
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Bolsas Plásticas para
Preservação de Sangue |
O termo \bolsa plástica\ é
utilizado para definir o recipiente completo com o tubo de coleta e agulha,
os tubos de saída, as soluções anticoagulantes e/ou preservadoras e os tubos
de transferência e recipientes associados, quando existentes. |
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Bombons |
Produtos constituídos por massa
de chocolate ou por um núcleo formado de recheios diversos, elaborados com
frutas, pedaços de frutas, sementes oleaginosas, açúcar, leite, manteiga,
cacau, licores e outras substâncias alimentícias, recobertos por uma camada
de chocolate ou glacê de açúcar. |
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Bronzeadores |
Destinados a proteger a pele
contra queimaduras provocadas pelas radiações diretas ou refletidas, de
origem solar ou não, sem contudo impedir a ação escurecedora das mesmas. |
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Bulas de Medicamentos |
Documentos legais sanitários que
contém informações técnico-científicas e orientadoras sobre medicamentos. |
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Bulas para o Paciente |
Documentos legais sanitários que
contém informações técnico-científicas e orientadoras sobre medicamentos, em
linguagem apropriada, de fácil compreensão e que são disponibilizadas aos
usuários nos estabelecimentos que têm atividade de dispensação de medicamentos
prevista em Lei vigente. |
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Cadastro de Produtos Derivados
do Tabaco |
Cadastro de todas as empresas
beneficiadoras de tabaco e de todas as empresas fabricantes nacionais,
importadoras ou exportadoras de produtos derivados do tabaco, fumígenos ou
não, bem como o cadastro de todos os seus produtos. |
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Câmara Técnica de Alimentos |
Órgão vinculado à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária. Tem a finalidade de prestar assessoramento
tecnocientífico em matérias relacionadas à área de alimentos, inclusive
bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos
alimentares, limites de contaminantes inorgânicos, resíduos de agrotóxicos e
de medicamentos veterinários e avaliação de alegações de propriedade
funcional e ou de saúde em rótulos de alimentos, envolvendo a análise de
risco e regulamentação na área de alimentos. |
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Câmaras de Bronzeamento |
Aparelhos emissores de radiação
ultravioleta (UV) do tipo 1 ou tipo 2, conforme definido na norma técnica
brasileira NBR IEC 60335-2-27: Requisitos particulares para aparelhos de
exposição da pele à radiação ultravioleta e infravermelho. |
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Campanhas para o Controle do
Tabagismo |
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Cappuccino |
É a mistura composta de leite,
café e de ingredientes opcionais, que após o preparo com água resulte em
bebida de aspecto cremoso e espumante |
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Catalisador |
Substância que inicia e/ou
acelera a velocidade das reações químicas e enzimáticas. |
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Centrais Farmacêuticas |
Almoxarifados centrais de
medicamentos, geralmente na esfera estadual, onde é feita a estocagem de
medicamentos e distribuição para hospitais, ambulatórios e postos de saúde. |
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Certificado de Não Objeção |
Documento expedido pelo órgão
competente do Ministério de Saúde do Brasil, certificando que as substâncias
ou medicamentos objeto da importação ou exportação não está sobre controle
especial neste país. |
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Coadjuvantes de Tecnologia
Alimentar |
Toda substância, excluindo os
equipamentos e os utensílios utilizados na elaboração e/ou conservação de um
produto, que não se consome por si só como ingrediente alimentar e que se
emprega intencionalmente na elaboração de matérias-primas, alimentos ou seus
ingredientes, para obter uma finalidade tecnológica durante o tratamento ou
fabricação. Deverá ser eliminada do alimento ou inativada, podendo admitir-se
no produto final a presença de traços de substância, ou seus derivados. |
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Colorífico |
Produto constituído pela mistura
de fubá ou farinha de mandioca com urucu em pó (bixa orellana) ou extrato
oleoso de urucu adicionado ou não de sal e de óleos comestíveis. |
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Comercialização de Medicamentos |
Atividades comerciais realizadas
nos estabelecimentos farmacêuticos comerciais e atacadistas, alusivas à venda
de medicamentos devidamente
registrados na instância federal de vigilância sanitária. |
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Comercialização de Produtos
Derivados do Tabaco |
Atividades realizadas nos
estabelecimentos comerciais e atacadistas, alusivas à venda de
produtosderivados do tabaco devidamente cadastrados na instância federal de
vigilância sanitária. |
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Comissão Nacional de Normas e
Padrões de Alimentos |
Câmara Técnica, do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, criada para elaborar normas
sobre assuntos específicos relacionados aos alimentos. |
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Comissão Nacional para o
Controle do Uso do Tabaco |
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Comissão para Avaliação de
Medicamentos |
Comissão formalmente constituída
pela instância federal de vigilância sanitária, destinada a proceder a
avaliações periódicas ou não, quanto a relação terapêutica do benefício/risco
de grupos farmacológicos ou medicamentos
registrados e comercializados. |
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Compostos Líquidos Prontos para
Consumo |
Produtos isentos de álcool ou
com menos de 0,5% de álcool, que podem conter vitaminas e sais minerais até
100% da IDR no produto a ser consumido. |
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Concentrados de Tomates |
Produtos resultantes da
concentração da polpa de frutos maduros, sãos e limpos do tomateiro
(Lycopersicum esculentum), através de processos de concentração, com ou sem
homogeneização, devendo conter no mínimo 6% de sólidos solúveis naturais de
tomate. Pode conter sal e ou açúcares.á |
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Conservas de Vegetais |
Produtos preparados com as
partes comestíveis de hortaliças, como tal definidas nestes padrões,
envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pre-cozidas, imersas ou não em
líquido de cobertura apropriado, submetidas a adequado processamento
tecnológico antes ou depois de fechadas hermeticamente nos recipientes
utilizados a fim de evitar sua alteração. |
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Consumo de Produtos Derivados do
Tabaco |
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Contaminantes Inorgânicos em
Alimentos |
Refere-se a arsênio, cobre,
estanho, chumbo, cádmio e mercúrio, presentes em determinadas classes de
alimentos. |
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Contaminantes Químicos em
Alimentos |
Refere-se a micotoxinas,
contaminantes inorgânicos, resíduos de pesticidas, medicamentos de uso
veterinário e de migrantes de embalagens e equipamentos em contato com
alimentos que constituam riscos à saúde humana. |
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Controle da Tecnologia Médica |
Ação exercida pelos poderes,
para verificar os benefícios da tecnologia médica. |
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Controle de Medicamentos para
Pacientes em Trânsito |
Atividades inspecionais e
fiscalizatórias sanitárias referentes ao monitoramento de medicamentos em
pacientes e/ou usuários em trânsito no país. |
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Controle e Fiscalização de
Alimentos e Bebidas |
Controle e fiscalização dos
processos referentes ao registro, produção, distribuição e comercialização de
alimentos, incluindo as bebidas, a fim de garantir a identidade, eficácia,
qualidade e segurança apropriadas para
o uso pretendido, necessários ao sustento e nutrição humana. |
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Controle e Fiscalização de
Cosméticos |
Controle e fiscalização dos
processos referentes ao registro, produção, distribuição e comercialização
dos produtos cosméticos, incluindo produtos para higiene pessoal e os
perfumes, a fim de garantir a
identidade, eficácia, qualidade e
segurança apropriadas para o uso pretendido e requerido pelo registro. |
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Controle e Fiscalização de
Equipamentos e Provisões |
Refere-se ao controle de
fabricação, comércio e distribuição de equipamentos, aparelhos,
instrumentos, materiais e artigos de
uso ou consumo médico hospitalar, odontológico e laboratório de análises
clínicas. |
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Controle e Fiscalização de
Produtos Derivados do Tabaco |
Refere-se ao controle e
fiscalização dos processos referentes ao registro, produção, comercialização
e controle da propaganda dos produtos derivados do tabaco. |
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Controle e Fiscalização de
Saneantes |
Controle e fiscalização dos
processos referentes ao registro, produção, distribuição e comercialização
dos produtos saneantes utilizados no tratamento da água, higienização e
desinfecção, a fim de garantir a identidade, eficácia, qualidade e segurança apropriadas para o uso
pretendido e requerido pelo registro. |
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Corantes em Cosméticos |
Substâncias adicionadas aos
cosméticos, com o efeito de lhes conferir cor, transferí-la para a superfície cutânea e
anexos da pele. |
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Cremes Vegetais |
Alimentos em forma de emulsão
plástica, cremoso ou líquido, do tipo água/óleo, produzidos a partir de óleos
e/ou gorduras vegetais comestíveis, água e outros ingredientes, contendo no
máximo 95% (m/m) e no mínimo 10% (m/m) de lipídios totais. |
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Denominação Comercial do
Medicamento |
Usar para aqueles documentos que
discutam o problema dos nomes comerciais ou de "fantasia" de
medicamentos. Existem diferentes nomes comerciais para denominar a uma mesma
droga componente do medicamento. |
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Denominação Comum Brasileira |
Denominação do fármaco ou
princípio farmacologicamente ativo aprovado pelo órgão federal responsável
pela vigilância sanitária. |
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Denominações Comuns
Internacionais para as Substâncias Farmacêuticas |
Denominações para substâncias
farmacêuticas que se baseiam na seleção de uma partícula monossilábica ou
polissilábica indicativa da atividade farmacológica ou de seu nome químico.
Uma vez escolhida a partícula, o nome completo se formará agregando prefixos
e/ou sufixos que permitam distinguir a substância de outras em cuja DCI se
usam as mesmas partículas. Publicação da OMS. Está alfabetado pelo latim e
inclui nomes em francês, espanhol e russo, variações nacionais nas várias
denominações comuns e farmacopéias existentes, o "CAS registry
number" e a sua fórmula molecular. |
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Depilatórios |
Destinados a eliminar os pelos
do corpo quando aplicados sobre a pele, em tempo não superior ao declarado na
embalagem, inócuos durante o tempo de aplicação e sem causar ação irritante à
pele, apresentados em forma e veículos apropriados, hermeticamente fechados. |
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Desinfestantes |
Produtos destinados a matar ou
repelir animais sinantrópicos que se encontram em ambientes, objetos e
superfícies inanimadas, através de processos físicos ou químicos |
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Desodorizantes |
Produtos saneantes
domissanitários com ação antimicrobiana para uso doméstico, em escritórios e
ambientes coletivos, internamente no mobiliário (gavetas, armários), nos
banheiros (aparelhos sanitários, ralos), sobre superfícies e no ambiente.
Incluem em sua composição substâncias microbicidas ou microbiostáticas,
capazes de controlar os odores desagradáveis advindos do metabolismo
microrgânico; não apresentam efeito letal sobre microrganismos, mas inibem o
seu crescimento e multiplicação. |
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Dispensário de Medicamentos |
Setor de fornecimento de
medicamentos industrializados, privativo de pequena unidade hospitalar ou
equivalente. |
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Embalagem de Cosméticos |
Forma de acondicionamento
removível ou não, destinado a cobrir, empacotar, envasar e proteger
cosméticos. |
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Embalagem de Equipamentos e
Provisões |
Forma de acondicionamento
removível ou não, destinado a cobrir, empacotar e proteger equipamentos e
provisões para saúde. |
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Embalagem de Produtos Derivados
do Tabaco |
Forma de acondicionamento
destinada a cobrir, empacotar e proteger produtos derivados do tabaco. |
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Embalagem de Saneantes |
Forma de acondicionamento
removível ou não, destinado a cobrir, empacotar, envasar e proteger
saneantes. |
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Equipamentos para Alimentos |
Todo artigo em contato direto
com alimentos que se utiliza durante a elaboração, fracionamento,
armazenamento, comercialização e consumo de alimentos. Estão incluídos nesta
denominação: recipientes, máquinas, correias transportadoras, tubulações,
aparelhagens, acessórios, válvulas, utensílios e similares. |
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Equipamentos para Estética |
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Espessantes |
Substância capaz de aumentar,
nos alimentos, a viscosidade de soluções, emulsões e suspensões. |
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Espumantes |
Substância que possibilita a
formação ou a manutenção de uma dispersão uniforme de uma fase gasosa em um
alimento líquido ou sólido. |
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Estabilidade de Cosméticos |
Condição por meio da qual um
produto cosmético mantém suas características específicas e propriedades
dentro dos limites ou especificações estabelecidas pelo fabricante. |
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Estabilizantes |
Substância que favorece e mantem
as características físicas das emulsões e suspensões. |
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Estabilizantes de Cor |
Substância que estabiliza,
mantem ou intensifica a cor de um alimento. |
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Esterilizantes |
Formulações que têm na sua
composição substâncias microbicidas e apresentam efeito letal para
microrganismos esporulados e não esporulados. |
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Extratos Aromáticos |
Constituídos pela solução ou
dispersão de uma composição aromática em concentração mínima de 10% (dez por
cento) e máxima de 30% (trinta por cento). |
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Farmacopéia Brasileira |
Conjunto de normas e monografias
de farmoquímicos, estabelecido pelo e para o Brasil. |
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Fermento Químico |
Produto formado de substância ou
mistura de substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade,
produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com
farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. |
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Filtros Ultravioletas |
Substâncias que podem ser
adicionadas aos produtos para proteção solar, com a finalidade de filtrar
certos raios ultravioletas visando proteger a pele de efeitos danosos
causados por esses raios. |
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Finalizadores |
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Frutas em Calda |
Produtos obtidos de frutas
inteiras ou em pedaços, com ou sem sementes ou caroços, com ou sem casca,
cozidas em água e açúcar, envasados em lata ou vidro e submetido a um
tratamento térmico adequado. |
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Gás para Embalagem |
Gás inerte que serve de veículo
para propelir alimentos ou substituir o ar nas embalagens. |
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Gelados Comestíveis |
Produtos alimentícios obtidos a
partir de uma emulsão de gorduras e proteínas, com ou sem adição de outros
ingredientes e substâncias, ou de uma mistura de água, açúcares e outros
ingredientes e substâncias que tenham sido submetidas ao congelamento, em condições
tais que garantam a conservação do produto no estado congelado ou
parcialmente congelado, durante a armazenagem, o transporte e a entrega ao
consumo. |
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Geléia de Frutas |
Produto obtido pela cocção de
frutas inteiras ou em pedaços, polpa ou suco de frutas, com açúcar e água e
concentrado até consistência gelatinosa. |
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Geleificantes |
Substância que confere textura
através da formação de um gel. |
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Glaceantes |
Substância que, quando aplicadas
na superfície externa de um alimento, confere uma aparência brilhante ou um
revestimento protetor. |
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Gorduras Vegetais |
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Hortaliças |
Plantas herbáceas das quais uma
ou mais partes são utilizadas como alimento na sua forma natural. |
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Indústria Cosmética |
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Indústria de Equipamentos e
Provisões |
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Indústria de Saneantes |
Indústria preocupada com o
preparo, preservação e distribuição de saneantes. |
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Insumos Farmacêuticos |
Drogas ou substâncias aditivas
ou complementares de qualquer natureza, destinadas a emprego em medicamentos. |
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Intercambialidade de
Medicamentos |
Refere-se ao produto
farmacêutico com equivalência terapêutica comprovada ao medicamento de
referência, detendo as ações de eficácia e segurança. |
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Lenços Umedecidos |
Substrato, toalha ou lenço
impregnado em formas cosméticas líquidas ou semi-sólidas fluidas aplicado
sobre a superfície corpórea destinado a higienizar, eliminar ou corrigir
odores, refrescar e hidratar. |
|
Limite Máximo de Agrotóxico em
Alimentos |
Quantidade máxima de resíduo de
agrotóxico ou afim oficialmente aceita no alimento, em decorrência da
aplicação adequada numa fase específica, desde sua produção até o consumo. |
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Loções de Beleza |
Destinadas a limpar, proteger,
estimular, refrescar ou embelezar a pele, apresentadas em solução, suspensão
ou outra forma qualquer líquida ou semilíquida-cremosa, podendo ser coloridas
e perfumadas. |
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Lubrificantes |
Substância que lubrifica,
evitando a aderência, e que auxilia na moldagem. |
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Mamadeiras |
Objetos
utilizados para alimentação líquida de crianças, constituído de bico e
recipiente que armazenam o alimento, podendo ter anel retentor, para manter
acoplados o bico e o recipiente, conforme definido na norma técnica
brasileira NBR 13793: Segurança |
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Manteiga de Cacau |
Produto obtido, por processo
tecnológico adequado, da massa ou pasta do cacau Theobroma cacau L. ou do
cacau tritrado, podendo ser filtrada, centrifugada e desodorizada. |
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Máscaras Faciais |
Destinadas a limpar, amaciar,
estimular ou refrescar a pele, constituídas essencialmente de substâncias
coloidais ou argilosas que aplicadas sobre o rosto devem sofrer endurecimento
para posterior remoção. |
|
Massas Alimentícias |
Produtos não fermentados,
apresentados sob várias formas, recheados ou não, obtidos pelo empasto,
amassamento mecânico de farinha de trigo comum e ou sêmola/semolina de trigo
e ou farinha de trigo integral e ou farinha de trigo durum e ou
sêmola/semolina de trigo durum e ou farinha integral de trigo durum e ou
derivados de cereais, leguminosas, raízes ou tubérculos, adicionado ou não de
outros ingredientes e acompanhado ou não de temperos e ou complementos,
isoladamente ou adicionados diretamente à massa. |
|
Medicamentos à Base de Vitaminas
e Minerais |
Medicamentos à base de vitamina
isolada, vitaminas associadas entre si, minerais isolados, minerais
associados entre si e de associações de vitaminas com minerais são aqueles
cujos esquemas posológicos diários situam-se acima dos 100% da Ingestão
Diária Recomendada - IDR (estabelecida por legislação específica). |
|
Medicamentos Bioequivalentes |
São equivalentes farmacêuticos
que, ao serem administrados na mesma dose molar, nas mesmas condições
experimentais, não apresentam diferenças estatisticamente significativas em
relação à biodisponibilidade. |
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Medicamentos com Prescrição |
Medicamentos cujo uso requer a
prescrição do médico ou dentista e que apresentam, em sua embalagem, tarja
(vermelha ou preta) indicativa desta necessidade. |
|
Medicamentos de Controle
Especial |
Medicamentos entorpecentes ou
psicotrópicos e outros relacionados pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, capazes de causar dependência física ou psíquica. |
|
Medicamentos de Referência |
Produtos inovadores registrados
no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializados no
País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente
junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro. |
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Medicamentos de Uso Contínuo |
Aqueles empregados no tratamento
de doenças crônicas e/ou degenerativas, utilizados continuamente. |
|
Medicamentos Excepcionais |
Medicamentos de elevado valor
unitário ou que, pela cronicidade do tratamento, se tornam excessivamente
caros para serem suportados pela população. A maioria é de uso crônico e uma
parte integra tratamentos que duram por toda a vida. São utilizados no nível
ambulatorial. |
|
Medicamentos Fitoterápicos |
Aqueles obtidos por processos
tecnologicamente adequados, empregando-se exclusivamente matérias-primas
vegetais, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de
diagnóstico. São caracterizados pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de
seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. Não
se considera medicamento fitoterápico aquele que, na sua composição, inclua
substâncias ativas isoladas, de qualquer origem, nem as associações destas
com extratos vegetais. |
|
Medicamentos Fracionados |
Aqueles que passaram por
procedimento efetuado por profissional farmacêutico habilitado, para atender
à prescrição preenchida pelo profissional prescritor, e que consiste na
subdivisão de um medicamento em frações menores, a partir da sua embalagem
original, sem o rompimento da embalagem primária, mantendo os seus dados de
identificação. |
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Medicamentos Hemoderivados |
Medicamentos biológicos obtidos
a partir do plasma humano, submetidos a processos de industrialização,
normalização e controle de qualidade, que lhes conferem qualidade,
estabilidade, atividade e especificidade. |
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Medicamentos Hepatoprotetores |
Medicamentos que atendem a um ou
mais dos seguintes atributos: constituem-se em antídoto para intoxicações
hepáticas específicas ou são capazes de modular o sistema imunológico para
responder a estas agressões; evitam a perda da viabilidade hepatocelular que
se segue a muitas agressões, sobretudo na síndrome isquemia-reperfusão;
aumentam as reservas de glutation e de outros antioxidantes celulares,
capazes de remover metabólicos tóxicos; modulam os mecanismos de transporte
hepatocelular, principalmente dos receptores dispostos na membrana
plasmática, prevenindo a permeação ou entrada de toxinas; reforçam a barreira
de revestimento exercida pelas células sinusoidais hepáticas; ou, protegem a
composição da membrana hepatocelular através da estimulação da biossíntese de
substâncias reparadoras, sobretudo prevenindo o influxo de íons cálcio
(Ca++). |
|
Medicamentos para a Atenção
Básica |
Medicamentos necessários à
prestação do elenco de ações e procedimentos compreendidos na atenção básica
de saúde. |
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Medicamentos Similares |
Aqueles que contém os mesmos
princípios ativos, concentração, forma farmacêutica, via de administração,
posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento
de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sani |
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Melhorador de Farinha |
Substância que, agregadas à
farinha, melhora sua qualidade tecnológica para os fins a que se destinam. |
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Microbiologia de Cosméticos |
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Mostarda Preparada |
Produto preparado a partir da
homogeneização de sementes de mostarda (Brassica nigra ou Sinapis nigra e ou
Brassica hirta ou Brassica juncea e ou Sinapis alba) ou mostarda em pó com
outros ingredientes. |
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Neutralizadores de Odores |
Produto que, em sua composição,
apresenta substância(s) capaz(es) de neutralizar ou reduzir a pecepção de
odores desagradáveis, por processos físicos, químicos ou físico-químicos,
podendo ou não deixar efeitos residuais odoríferos. |
|
Nutriente para Leveduras |
Substância que nutre os
fermentos biológicos para que mantenham seu desempenho durante o processo de
fermentação. |
|
Odorizantes de Ambientes |
Destinados a perfumar objetos de
uso pessoal ou o ambiente por liberação de substâncias aromáticas, absorvidas
em material inerte ou por vaporização, mediante propelentes adequados. |
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Palmito em Conserva |
Produto preparado a partir da
parte comestível de palmeiras sadias de espécies próprias para consumo
humano, das quais tenham sido removidas as partes fibrosas através de
descascamento e corte, imerso em água (líquido de cobertura), especiarias e
outros ingredientes, e processado (acidificado e pasteurizado pelo calor), de
maneira apropriada para que o produto esteja isento de formas viáveis de
microrganismos capazes de se reproduzir no alimento sob condições normais de
armazenamento, distribuição e comercialização, e embalado hermeticamente,
evitando a entrada de microrganismos e garantindo a esterilidade do produto.
Entende-se por porção comestível a gema apical da palmeira e as regiões acima
e abaixo desta, correspondendo respectivamente às folhas macias em
crescimento (caracterizadas por estrutura heterogênea) e aos tecidos macios
do estipe (caracterizados por estrutura homogênea). |
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Picles |
Produto preparado com as partes
comestíveis de frutos e hortaliças, como tal definidos nestes padrões, com ou
sem casca, e submetidos ou não a processo fermentativo natural. |
|
Política de Medicamentos
Genéricos |
Refere-se a promoção da
disponibilidade do medicamento genérico no mercado brasileiro e o seu acesso
às diferentes camadas da população, regulamentando-se o seu registro, a sua
prescrição e a sua dispensação nos serviços de assistência farmacêutica governamentais
e privados. |
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Política Nacional de Assistência
Farmacêutica |
Política pública destinada a garantir a provisão da assistência
farmacêutica e terapêutica aos usuários do Sistema Único de Saúde. |
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Política Nacional de
Medicamentos |
Política pública que tem como
propósito garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos
medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles
considerados essenciais. |
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Pós para o Corpo |
Refere-se a pós perfumados ou
não. |
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Pós para Preparo de Alimentos |
Produtos constituídos por
misturas em pó de vários ingredientes destinados a preparar alimentos
diversos pela complementação com água, leite ou outro produto alimentício,
submetidos ou não a posterior cozimento. Inclui: Pó para Bolo, Mistura para
Bolo, Mistura para Pizza e Pó para Refresco. |
|
Preparação Enzimática |
Substância de origem animal,
vegetal ou microbiana que atuam favorecendo às reações químicas desejáveis. |
|
Produtos com Ação Antimicrobiana |
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Produtos para Áreas dos Olhos |
Destinados a colorir, sombrear
ou tratar os anexos dos olhos: circunferência formada pelas arcadas supra e
infra-orbitrárias, incluindo a sobrancelha, a pele abaixo das sobrancelhas,
as pálpebras, os cílios, o saco conjuntival do olho e o tecido areolar situado
imediatamente acima da arcada infraorbitrária. São constituídos de pigmentos
inorgânicos altamente purificados e corantes naturais não
foto-sensibilizantes, insolúveis em água e dispersos em veículo apropriado, e
apresentados em forma adequada. Não podem conter mais do que 2 (dois) p.p.m.
de arsênico (em As2 03) nem mais do que 20 (vinte) p.p.m. de metais pesados
em Pb. |
|
Produtos para Banho e Imersão |
Destinados a perfumar e colorir
a água do banho e/ou modificar sua viscosidade ou dureza, apresentados em
diferentes formas. Incluem: sais, óleos, cápsulas gelatinosas e banhos de
espuma. |
|
Produtos para Barba |
Destinados a preparar os pelos
do rosto para o corte, apresentados em formas e veículos apropriados, não
irritantes à pele, de ação espumígena ou não, podendo ser coloridos e
perfumados. |
|
Produtos para Beleza |
Destinados ao embelezamento da
pele, com finalidade lubrificante, de limpeza, hidratante e de base
evanescente, nutriente e de maquiagem, em forma semi-sólida ou pastosa. |
|
Produtos para Higiene Dental e
Bucal |
Podem ser na forma líquida, gel,
cremosa, sólida ou aerossol. Incluem: dentifrício 1, dentifrício antiplaca 2,
dentifrício anticárie 2, dentifrício antitártaro 2, dentifrício clareador
(mecânico) 1, dentrifício clareador (químico) 2, dentifrício para fumantes 1,
enxaguatório anti-séptico 2, enxaguatório aromatizante 1, aromatizante bucal
1 e outros produtos para higiene dental e bucal. |
|
Produtos para Higiene Pessoal |
Produtos de uso externo,
anti-sépticos ou não, destinados ao asseio ou à desinfecção corporal, como:
sabonetes, xampus, dentifrícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes,
desodorantes, produtos para barbear e após barbear, entre outros. |
|
Produtos para Jardinagem |
Destinados à venda direta ou
indireta ao consumidor, com a finalidade de aplicação em jardins residenciais
e plantas ornamentais cultivados sem fins lucrativos, para o controle de
pragas e doenças, bem como aqueles destinados à revitalização e ao embelezamento
das plantas. |
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Produtos para Lábios |
Destinados a colorir e proteger
os lábios; não podem conter mais do que 2 (dois) p.p.m. de arsênico (em As2
03) nem mais do que 20 (vinte) p.p.m. de metais pesados (em Pb). |
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Produtos para Limpeza Geral |
Produtos saneantes que têm como
como finalidade a limpeza em geral. |
|
Produtos para Maquilagem Facial |
Destinados a colorir as faces,
podem ser perfumados ou não, constituídos de corantes que não sejam
foto-sensibilizantes, dispersos em veículo apropriado e apresentados em forma
adequada; não podem conter mais do que 2 (dois) p.p.m. de arsênico (As2 03), nem
mais do que 20 (vinte) p.p.m. de metais pesados (em Pb). |
|
Produtos para Unhas e Cutículas |
Destinados ao cuidado e
embelezamento das unhas, apresentados em formas e veículos apropriados,
devendo ser inócuos às unhas e cutículas; é obrigatório para os esmaltes e
vernizes ter a cor estável, não podendo o corante sedimentar-se de maneira
irreversível pelo repouso ou reagir com outros constituintes da forma. |
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Programa Nacional de Controle do
Tabagismo |
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Programa Nacional de Inspeção de
Alimentos |
Fundamenta-se na verificação do
cumprimento da legislação sanitária vigente, através da fiscalização efetuada
pela autoridade sanitária nos estabelecimentos, para garantir a qualidade
sanitária dos alimentos expostos ao consumo. |
|
Propriedade Intelectual de
Produtos e Processos Farmacêuticos |
Obtida por patenteamento de
substâncias, matérias ou produtos obtidos por meios ou processos químicos e
as substâncias, matérias, misturas ou produtos químico-farmacêuticos e
medicamentos de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de
obtenção ou modificação, por quem tenha proteção garantida em tratado ou
convenção em vigor no Brasil. |
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Proteína Hidrolisada Vegetal |
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Protetores de Mamilo |
Artigos utilizados sobre o peito
durante a amamentação para os lactentes sugarem o leite materno. |
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Publicidade de Alimentos |
Conjunto de medidas visando
fazer com que uma população conheça e incorpore a sua dieta um alimento que
normalmente não é consumido ou que o é em quantidades insuficientes para uma
alimentação apropriada, e também para divulgar novos métodos de utilização de
alimentos já conhecidos. |
|
Publicidade de Produtos
Derivados do Tabaco |
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Rapadura |
Produto sólido obtido pela
concentração a quente do caldo de cana (Saccharum officinarum). |
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Realçador de Sabor |
Substância que ressalta ou
realça o sabor/aroma de um alimento. |
|
Receitas Médicas de Controle
Especial |
Prescrições escritas, contendo
orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente
habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado,
autorizando a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial. |
|
Refrescos |
Bebidas não gaseificadas, não
fermentadas, obtidas pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa
ou extrato vegetal de sua origem, adicionada de açucares. |
|
Refrigerantes |
Bebidas gaseificadas, obtidas
pela dissolução em água potável, de suco ou extrato vegetal de sua origem,
adicionada de açúcares. |
|
Regulador de Acidez |
Substância que altera ou
controla a acidez ou alcalinidade dos alimentos. |
|
Retirada de Medicamentos do Mercado |
Suspensão, como medida de
segurança sanitária, a fabricação, a distribuição, a comercialização/venda e
a dispensação de medicamentos. |
|
Rotulagem de Cosméticos |
Identificação impressa ou
litografada, bem como dizeres pintados ou gravados, pressão decalco,
aplicados diretamente sobre recipientes, vasilhames, invólucros, envoltórios
ou qualquer outro protetor de embalagens de cosméticos. |
|
Rotulagem de Equipamentos e
Provisões |
Toda inscrição, legenda, imagem
ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada,
gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem de equipamentos
e provisões para saúde. |
|
Rotulagem de Produtos Derivados
do Tabaco |
Uso de material escrito,
impresso ou gráfico sobre ou acompanhando um recipiente ou invólucro de um
produto derivado do tabaco. |
|
Rotulagem de Saneantes |
Definições, características
gerais, substâncias ativas e coadjuvantes de formulação permitidos, forma de
apresentação, advertências e cuidados a serem mencionados na rotulagem de
saneantes domissanitários de forma a minimizar o risco à saúde do usuário. |
|
Rotulagem Nutricional |
Toda descrição destinada a
informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento. |
|
Saneantes |
Substâncias ou preparações
destinadas à higienização, desinfecção, desinfestação, desodorização e
odorização, de ambientes domiciliares, coletivos e/ou públicos, para
utilização por qualquer pessoa, para fins domésticos, ou para aplicação ou
manipulação por pessoas ou entidades especializadas, para fins profissionais. |
|
Seqüestrantes |
Substância que forma complexos
químicos com íons metálicos. |
|
Sopas |
Produtos obtidos pelo cozimento
com água ou outros líquidos da mistura de ingredientes, podendo se apresentar
prontas para o consumo, congeladas ou não, ou necessitar de reconstituição
quando concentrada ou desidratada. |
|
Tecnologia de Cosméticos |
Conjunto de ações que envolve
pesquisa e o desenvolvimento de produtos cosméticos e todas as etapas
necessárias a sua produção e controle de qualidade. |
|
Tecnologia de Equipamentos e
Provisões |
Conjunto de ações que envolve
pesquisa e o desenvolvimento de equipamentos e provisões incluindo todas as
etapas necessárias para a sua produção e controle de qualidade. |
|
Tecnologia de Saneantes |
Conjunto de ações que envolve
pesquisa e o desenvolvimento de produtos saneantes e todas as etapas
necessárias a sua produção e controle de qualidade. |
|
Teores Máximos Permitidos em
Cigarros |
Refere-se aos teores máximos
permitidos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono em cigarros. |
|
Tributação sobre os Produtos
Derivados do Tabaco |
|
|
Valor de Referência para Porções |
Quantidade média do alimento que
deveria ser consumida por pessoas sadias, maiores de 36 meses de idade em
cada ocasião de consumo, com a finalidade de promover uma alimentação
saudável. |
|
Vigilância Sanitária de Produtos |
Refere-se ao controle e
fiscalização de bens de consumo, que se relacionam direta ou indiretamente
com a saúde, considerando todas as
etapas e processos que envolvem a produção, armazenamento, circulação,
transporte, comercialização e consumo, incluindo matérias-primas, coadjuvantes de tecnologias e equipamentos. |
|
VS3 |
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Assistência em Saúde Mental |
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Capacitação Profissional |
Treinar uma pessoa ou um grupo
de pessoas no conhecimento ou na aplicação prática e teórica de uma
determinada atividade. |
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Centros de Convivência e Lazer |
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Centros de Embelezamento e
Estética |
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Credenciamento de Hospitais |
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Credenciamento de Instituições
de Saúde |
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Credenciamento de Unidades
Hospitalares |
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Ervanarias |
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Hospitais Geriátricos |
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Laboratório Oficial |
Laboratório do Ministério da
Saúde ou congênere da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, com competência delegada através de convênio ou credenciamento,
destinado a análise de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e
correlatos. |
|
Postos de Medicamentos |
|
|
Programa de Controle de Infecção
Hospitalar |
O conjunto de ações
desenvolvidas deliberada e sistematicamente com vistas à redução máxima
possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares. |
|
Remoção de Tecidos |
Remoção de órgãos ou tecidos
para reutilização, por exemplo, para transplante. |
|
Serviço de Hemoterapia |
Tem a função de prestar
assistência hemoterápica e/ou
hematológica, o qual recruta doadores, processa o sangue, realiza os
testes necessários, armazena e prepara transfusões, podendo ou não prestar
atendimento ambulatorial. |
|
Unidades de Internação |
|
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Vigilância Sanitária de Serviços
de Saúde |
Controle e fiscalização dos
serviços de saúde, visando controlar o funcionamento dos serviços, a prestação de serviços, os riscos físicos,
químicos, biológicos e iatrogenias, e
assegurar o exercício de boas práticas na atenção à saúde dos pacientes. |
|
VS4 |
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Classificação de Águas |
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Controle de Qualidade do Solo |
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Normas de Qualidade do Solo |
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Política de Saúde do Trabalhador |
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Programa de Prevenção de Riscos
no Ambiente de Trabalho |
Visa à preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em
consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (109.001-1
/ I2) |
|
Vigilância do Ambiente de
Trabalho |
Conjunto de atividades
desenvolvidas por serviços públicos de saúde com a finalidade de controlar ou
eliminar os riscos à saúde existentes nos ambientes de trabalho. |
|
Vigilância em Saúde do
Trabalhador |
Compreende uma atuação contínua
e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar
e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde
relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológico,
social, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar,
executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los
ou controlá-los. |
|
Vigilância Sanitária de
Ambientes |
Controle e fiscalização do meio
ambiente e ambiente de trabalho buscando evitar os riscos ao ambiente e à
saúde de profissionais expostos e população,
decorrentes da produção, transporte,
guarda e utilização de substâncias, produtos e equipamentos. |
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